1 – DEFINIÇÕES
1.1- USUÁRIO: É a pessoa natural que contrata um Seguro de Vida em Grupo e/ ou Acidentes Pessoais Coletivos junto a MBM Seguradora S.A.
1.2- AUTOMÓVEL: Abrange veículos automotores de passeio, esportivos e picapes, nacionais ou estrangeiros não ultrapassando 3,5 toneladas, excluídos os veículos utilizados para fins de transporte pago de passageiros e veículos motorizados de menos de 04 (quatro) rodas.
1.3- ACIDENTE: Abrange a colisão, abalroamento ou capotagem envolvendo direta ou indiretamente o AUTOMÓVEL, que impeça sua locomoção por seus próprios meios.
1.4- PANE: Consiste no defeito de origem mecânica ou elétrica, que impeça a locomoção do AUTOMÓVEL por seus próprios meios, abrangendo os casos de falta de combustível, pneus furados ou avariados.
1.5- CENTRAL DE ATENDIMENTO: Serviço de discagem direta gratuíta (DDG) pertencente a EUROP ASSISTANCE, que atende o USUÁRIO na eventualidade de acidente ou pane com o automóvel.
1.6- PRESTADORES: São pessoas físicas ou jurídicas selecionadas e/ou contratadas acionadas através da CENTRAL DE ATENDIMENTO, para serem enviadas ao local onde se encontre o USUÁRIO, ou colocados à sua disposição, conforme o caso, para a prestação dos SERVIÇOS em suas várias modalidades.
1.7- DOMICÍLIO: é o lugar onde o USUÁRIO se estabelece com ânimo definitivo de ali permanecer.
2 – OBJETIVO
O Serviço de Assistência tem por objetivo assistir ao USUÁRIO em caso de acidente ou pane com o automóvel, durante a vigência do seguro de Vida em Grupo e/ou Acidentes Pessoais Coletivo, contratado junto a MBM SEGURADORA S.A.
A prestação do Serviço de Assistência não implica na obrigação da MBM SEGURADORA S.A. de indenizar a(s) cobertura(s) contratada(s) pelo USUÁRIO.
2.1- Âmbito territorial
A execução dos serviços operacionais de atendimento ao Automóvel e ao USUÁRIO estender-se-ão aos fatos geradores de assistência ocorridos no Brasil a partir do Km 0 (quilômetro zero) do DOMICÍLIO, ou seja, sem restrição quilométrica.
2.2- Prestação de Serviços
O Serviço de Assistência será realizado pela EUROP ASSISTANCE através de seus Prestadores de Serviço Terceirizado, que colocará sua CENTRAL DE ATENDIMENTO à disposição do USUÁRIO, 24 horas por dia, durante todo o ano. O USUÁRIO deverá contatar CENTRAL DE ATENDIMENTO através do telefone de Discagem Direta Gratuita (DDG), cujo número consta no Cartão de Assistência do USUÁRIO, desde o início da ocorrência do ACIDENTE ou PANE, descrevendo resumidamente a emergência, o tipo de ajuda e as informações necessárias ao atendimento.
3- MODALIDADES DE SERVIÇOS DISPONÍVEIS
A prestação dos serviços a seguir descritos está limitada a 03 (três) atendimentos em cada modalidade, durante os 12 (doze) meses de vigência do seguro contratado perante a MBM Seguradora S.A.
3.1- Socorro mecânico local
3.1.1- Em caso de ACIDENTE ou PANE do AUTOMÓVEL, e desde que o USUÁRIO se encontre no momento e no local do evento, a CENTRAL DE ATENDIMENTO providenciará o envio de um socorro mecânico para que o AUTOMÓVEL seja, se possível, reparado no local.
3.1.2- A CENTRAL DE ATENDIMENTO se responsabilizará pelas providências necessárias à quitação ou ressarcimento das despesas de mão-de-obra empregada no local e deslocamento do socorro mecânico, excetuando-se eventuais despesas com substituição de peças defeituosas, que serão de inteira responsabilidade do USUÁRIO.
3.1.3- Esta modalidade de serviço garante um reparo provisório que permita que o AUTOMÓVEL se locomova a partir do local do evento, sendo que, posteriormente à prestação do SERVIÇO, o USUÁRIO assume, desde já, a responsabilidade de levar o AUTOMÓVEL até uma oficina de sua escolha, a fim de executar o reparo definitivo do mesmo, devendo arcar com as despesas decorrentes deste conserto.
3.2- Reboque do AUTOMÓVEL
3.2.1- Em complementação do item anterior, em caso de ACIDENTE ou PANE do AUTOMÓVEL e desde que o USUÁRIO se encontre no momento e no local do evento, no caso de não ser possível efetuar reparos no local, a MBM providenciará o envio de reboque.
3.2.2- O reboque transportará o AUTOMÓVEL à Concessionária ou Oficina mais próxima do lugar do evento que esteja apta a realizar o conserto, ou a concessionária ou oficina indicada pelo USUÁRIO, se esta estiver situada até 100 km (cem quilômetros) do local da remoção.
3.2.3- Caso o USUÁRIO deseje a remoção do AUTOMÓVEL para além do limite estipulado, as despesas com reboque correspondentes ao percurso excedente correrão por conta exclusiva do USUÁRIO.
3.2.4- Para AUTOMÓVEIS enquadrados nas categorias comerciais leves, o USUÁRIO deverá providenciar a remoção de eventual carga que prejudique ou impeça o reboque, ficando a mesma sob a sua total responsabilidade.
3.2.5- O reboque não poderá ser efetuado caso os documentos do AUTOMÓVEL não se encontrem no local do evento no momento do atendimento, devendo ainda a documentação estar de acordo com as leis vigentes.
3.2.6- O USUÁRIO deve estar com a chave do AUTOMÓVEL no local do atendimento, caso contrário, o SERVIÇO só poderá ser efetuado se o AUTOMOVEL estiver em condições de ser removido pelo PRESTADOR de serviço (veículo aberto, direção destravada, etc.)
4 - DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1- O USUÁRIO, ao entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO, aceitará – de imediato – os PRESTADORES indicados para a prestação dos serviços respectivos, conforme o local do evento, concordando, assim, com as normas locais de atendimento, inclusive em termos de qualidade.
4.2 - As despesas do USUÁRIO com telegramas ou fax que forem efetuadas
para contatar a CENTRAL DE ATENDIMENTO serão reembolsadas mediante apresentação dos respectivos comprovantes originais.
4.3- Os serviços não autorizados pela CENTRAL DE ATENDIMENTO não darão direito a posterior reembolso nem a indenização compensatória pelas despesas efetuadas pelo USUÁRIO.
4.4- O USUÁRIO deverá também:
a) seguir as instruções da CENTRAL DE ATENDIMENTO e tomar as medidas necessárias e possíveis para impedir o agravamento das conseqüências da ocorrência;
b) satisfazer, sempre que necessário, os pedidos de informação solicitados pela CENTRAL DE ATENDIMENTO e remeter-lhe prontamente todos os avisos, convocações ou citações que receber;
c) recolher e facultar à CENTRAL DE ATENDIMENTO os elementos relevantes para a efetivação da responsabilidade de terceiros, quando for o caso.
4.5- Quando excepcionalmente o SERVIÇO tiver que ser pago pelo USUÁRIO para posterior reembolso, este deverá sempre observar a orientação e aprovação prévia da CENTRAL DE ATENDIMENTO, uma vez que não serão reembolsados os casos de despesas não comunicadas e não aprovadas pela mesma.
4.6- O USUÁRIO perderá o direito à utilização dos SERVIÇOS automaticamente quando ele deixar de ter domicílio habitual no Brasil ou na data em que cessar o contrato de seguro a que se encontra vinculado.
5- ATUALIZAÇÃO DO CUSTEIO DO SERVIÇO
O valor do custo mensal do serviço, pago pelo USUÁRIO poderá ser reajustado caso haja alteração:
a) no custo de administração;
b) no aniversário da apólice (acompanhando o índice de reajuste para a apólice de seguro).
c) Outras situações previstas em contrato.
6- EXCLUSÕES E LIMITAÇÕES DOS SERVIÇOS
6.1- Estão excluídas as prestações de serviço não decorrentes desse regulamento ou que tenham sido solicitadas direta ou indiretamente pelo USUÁRIO ao prestador como antecipação, extensão ou realização do serviço.
6.2- Ficam igualmente excluídos da prestação do serviço de assistência eventos ocorridos em conseqüência de uso de material nuclear para quaisquer fins, a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes.
6.3- A CENTRAL DE ATENDIMENTO não intervirá ou se responsabilizará:
a) Nos eventos ocorridos a Automóveis utilizados para transporte de pessoas a título pago, tais como: táxi, ambulância, carro de aluguel, ou qualquer veículo motorizado de menos de quatro rodas ou com mais de 3,5 toneladas;
b) Por despesas de conserto, após a entrada do Automóvel na oficina.
c) Por objetos deixados no Automóvel, remoção, guarda e proteção de carga;
d) Por mais de um SERVIÇO de reboque a cada ocorrência de ACIDENTE ou PANE com o Automóvel;
e) No envio de um segundo reboque caso o primeiro não encontre o USUÁRIO no local solicitado para a prestação do SERVIÇO;
f) Quando comprovada utilização indevida do AUTOMÓVEL;
g) Por ACIDENTES causados em virtude de engenhos explosivos ou por ACIDENTES incendiários transportados pelo USUÁRIO;
h) Por ACIDENTES ou avarias ocorridos quando o AUTOMÓVEL for conduzido por pessoa não legalmente habilitada;
i) Pagamento de multas;
j) Por ACIDENTES ou avarias ocorridos em locais de impossível acesso ao veículo do PRESTADOR de serviços.
k) Por motivo de força maior ou caso fortuito, assim definidos nos termos do parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, tais como, de forma exemplificativa, mas não exclusiva, greves, manifestações populares, motins, estados de calamidade pública, enchentes, catástrofes naturais, etc.
7- VIGÊNCIA E CANCELAMENTO
7.1- Os serviços de assistência terão sua vigência iniciada, após a proposta de adesão seja aceita e implantada pela SEGURADORA, a partir do 1º (primeiro) dia do mês seguinte ao pagamento do 1º (primeiro)
prêmio, e enquanto o USUÁRIO mantiver o pagamento mensal das demais parcelas, nos seus respectivos vencimentos.
7.2- O direito ao serviço de assistência poderá ser cancelado, nos seguintes casos:
a) Tornar-se inviável a prestação de serviços pela empresa especializada em assistência, garantindo ao USUÁRIO o aviso prévio de 60 (sessenta) dias;
b) A apólice de seguro a qual este serviço está inserido for cancelada;
c) Se o serviço for excluído da apólice;
d) O custo referente ao serviço deixar de ser recolhido;
e) O USUÁRIO for excluído da apólice de seguro na qual este serviço está inserido;
f) O USUÁRIO causar ou provocar intencionalmente um fato que dê origem à necessidade de prestação de qualquer um dos serviços aqui descritos;
g) O USUÁRIO omitir informações ou fornecer intencionalmente informações falsas.